A (in)existência de ação coletiva atípica e a natureza jurídica de ação coletiva ajuizada por sindicato em momento anterior à regulamentação do Mandado de Segurança coletivo

  • Joaquim Pedro Menezes de Jesus Lisboa
  • Joaquim Pedro Menezes de Jesus Lisboa

    Procurador do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.



Resumo

Este trabalho tem como objetivo principal analisar a natureza jurídica de Ação Coletiva a partir de um caso concreto específico. Será analisada a possibilidade ou não de ajuizamento de Ação Coletiva atípica. A partir disso, será estudada a possibilidade de ajuizamento de Mandado de Segurança coletivo mesmo antes de sua regulamentação legal.

Palavras-chave

processo coletivo,
mandado de segurança coletivo,
ação coletiva atípica

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