A notificação eletrônica do auto de infração de trânsito: uma aborgadem D&E do § 1º do art. 284 do CTB

  • Vanessa Faleiros da Cunha
  • Vanessa Faleiros da Cunha

    Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Executiva Pública. Especialista em Direito & Economia pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.



Resumo

Este trabalho de pesquisa aborda a análise econômica do direito do cidadão à notificação eletrônica do auto de infração de trânsito, disciplinado no § 1º do artigo 284 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Sistema de Notificação Eletrônica não é obrigatório para o cidadão, portanto, este deve manifestar sua vontade por meio da adesão ao sistema, a fim de obter, além da comunicação eletrônica com a Administração Pública, o benefício econômico sobre o valor da penalidade de trânsito. Cabe ao cidadão analisar racionalmente o custo e o benefício da proposta oferecida pela lei para que possa fazer a melhor escolha, obtendo seu trade off. A penalidade de trânsito é dupla, portanto, a estratégia do jogador é fundamental. Elenca-se no trabalho os benefícios, os custos, especialmente a questão orçamentária, e a eficiência da notificação eletrônica do auto de infração, reconhecendo que a eficiência do serviço é alcançada quando se busca a sua qualidade.

Palavras-chave

Notificação eletrônica,
Teoria dos Jogos,
Benefício,
Custo,
Eficiência

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