A contratação pública de gestão de facilities sob a perspectiva do Direito e Economia

  • Thaís Priscila de Sousa e Silva Depieri
  • Thaís Priscila de Sousa e Silva Depieri

    Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Executiva Pública da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo. Mestre em Agronomia pela Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – ESALQ – USP. Especialista em Gestão Pública pela Universidade Federal do Estado de São Paulo – UNIFESP. Especialista em Direito & Economia pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo – ESPGE. Bacharel em Engenharia Agronômica pela Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – ESALQ-USP.



Resumo

O presente trabalho teve por objetivo avaliar a contratação pública de Gestão de Facilities sob a perspectiva do Direito e Economia, a partir da identificação das ineficiências e da aplicação das ferramentas fornecidas pela Análise Econômica do Direito aos contratos públicos de Gestão de Facilities, além da análise dos primeiros editais publicados pela Administração Direta do Estado de São Paulo. Para a pesquisa, classificada como aplicada, descritiva, qualitativa e de natureza exploratória, foram utilizadas fontes primárias e secundárias. A partir dos resultados obtidos concluiu-se que a contratação de serviços de gestão integrada para ocupação de prédios públicos (art. 7º da Lei nº 14.011/2020) pode ser considerada eficiente, de acordo com o conceito de Kaldor-Hicks, mas que as ineficiências identificadas podem resultar em aumento nos custos de transação, caso não sejam adotadas salvaguardas contratuais.

Palavras-chave

Gestão de Facilities,
Contratação pública,
Análise Econômica do Direito,
Custos de Transação,
Lei nº 14.011/2020

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