Resumo
O presente trabalho teve por objetivo avaliar a contratação pública de Gestão de Facilities sob a perspectiva do Direito e Economia, a partir da identificação das ineficiências e da aplicação das ferramentas fornecidas pela Análise Econômica do Direito aos contratos públicos de Gestão de Facilities, além da análise dos primeiros editais publicados pela Administração Direta do Estado de São Paulo. Para a pesquisa, classificada como aplicada, descritiva, qualitativa e de natureza exploratória, foram utilizadas fontes primárias e secundárias. A partir dos resultados obtidos concluiu-se que a contratação de serviços de gestão integrada para ocupação de prédios públicos (art. 7º da Lei nº 14.011/2020) pode ser considerada eficiente, de acordo com o conceito de Kaldor-Hicks, mas que as ineficiências identificadas podem resultar em aumento nos custos de transação, caso não sejam adotadas salvaguardas contratuais.