Gestão de riscos na Lei nº 14.133/2021: Aspectos relevantes sob a ótica da Análise Econômica do Direito

  • Mirna Natalia Amaral da Guia Martins
  • Mirna Natalia Amaral da Guia Martins

    Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procuradora do Estado de São Paulo. Mestre em Saúde Pública pela FSP-USP. Especialista em Direito do Trabalho pela COGEAE-PUC/SP. Especialista em Direito e Economia pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado.



Resumo

Este artigo aborda as inovações trazidas pela Lei nº 14.133/2021 no que se refere a análise de riscos, matriz de riscos, identificação de riscos, alocação de riscos e quantificação de riscos para contratações públicas. A abordagem é sustentada no referencial teórico da Análise Econômica do Direito, mais especificamente no arcabouço teórico da Economia dos Custos de Transação. Como metodologia, utilizou-se a pesquisa qualitativa por meio de consulta a legislação, além de pesquisa bibliográfica de trabalhos acadêmicos e de doutrina nacional e estrangeira. A metodologia utilizada justifica-se ante a necessidade de, partindo de estudos já existentes sobre o tema, sistematizar um referencial teórico que auxilie na implantação prática de institutos que, em futuro próximo, serão de utilização compulsória por imposição legal. Inicialmente, define-se risco sob o ponto de vista das organizações, abordando como a Lei nº 14.133/2021 atribui à gestão de riscos um importante papel na governança das contratações e na busca pela eficiência, pela efetividade e pela eficácia do procedimento licitatório. Em seguida, são analisados os diversos artigos da lei que disciplinam matriz de riscos, com ênfase nas diversas etapas que compõem sua elaboração, além da importância atribuída à gestão de riscos como instrumento de caracterização do equilíbrio econômicofinanceiro inicial do contrato. Por fim, utilizando-se do referencial teórico da Nova Economia Institucional, estabelece-se uma relação entre a gestão de riscos e a Economia dos Custos de Transação, abordando questões como incerteza, custos de transação, comportamento oportunista, assimetria de informação e racionalidade limitada e suas influências sobre o chamado contrato incompleto.

Palavras-chave

Lei de Licitação e Contratos,
Lei nº 14.133/2021,
Gestão de riscos,
Análise de riscos,
Matriz de riscos,
Análise Econômica do Direito,
Nova Economia Institucional,
Economia dos Custos de Transação

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