Consequencialismo no direito público: interpretação e efetividade do art. 20 da LINDB no controle judicial da pandemia de Covid-19

  • Mauro Oliveira Magalhães
  • Mauro Oliveira Magalhães

    Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procurador do Estado de São Paulo. Integrante da Coordenadoria de Execuções contra a Fazenda Pública (Cefap). Especialista em Direito e Economia pela Escola Superior da PGE-SP. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS).



Resumo

Este artigo pretende verificar as inovações trazidas pelo art. 20 da LINDB no Direito brasileiro, analisando a interpretação que lhe deve ser feita e de que forma pode ser aplicado. Para tanto, o dispositivo será estudado à luz da teoria do pragmatismo jurídico. Além disso, por meio de estudo de caso da ação civil pública proposta contra Decreto do Estado de São Paulo que determinou a volta às aulas presenciais no estado durante a pandemia causada pela Covid-19, este estudo buscará descobrir se o art. 20 foi devidamente aplicado nas decisões de mérito proferidas no processo, de acordo com as premissas teóricas estruturadas nos capítulos anteriores.

Palavras-chave

Decisão judicial,
Consequências práticas,
Pragmatismo jurídico,
Valores jurídicos abstratos,
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro,
Controle judicial,
Pandemia,
Covid-19

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