Resumo
Este artigo trata da participação de particulares no planejamento de contratações públicas, ou seja, ainda na sua fase preparatória, e os possíveis reflexos disso à competitividade das respectivas licitações, inclusa a abordagem a inovações trazidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 em tal contexto. Inicialmente, busca-se identificar no ordenamento jurídico a incumbência das organizações públicas em planejar, modelar e definir o objeto dos contratos de que necessitam, para, em seguida, considerar, como uma alternativa disponível à autoridade administrativa, a cooperação da iniciativa privada nas hipóteses em que a Administração, por seus próprios meios, não reunir condições técnicas necessárias para exercer essa tarefa com precisão suficiente ou, ainda, não puder definir a solução mais adequada para o atendimento de suas necessidades. A partir daí, tendo em conta a mudança de perspectiva do legislador, que antes desconfiava da iniciativa privada e agora admite sua atuação na fase preparatória de procedimentos licitatórios, consoante as disposições da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o objetivo deste trabalho passa a ser inferir se o indigitado auxílio privado, sob a análise de Direito e Economia, traz aspectos negativos ou positivos (ou ambos), bem assim sugestionar, tanto o quanto possível, procedimentos e/ou práticas administrativas destinadas a balizar a participação de particular(es) no planejamento de uma contratação pública, afastando-se ou, pelo menos, mitigando-se prejuízos à competitividade do correspondente certame.