educação: competências constitucionais e responsabilidade civil

  • Nilton Carlos de Almeida Coutinho
  • Nilton Carlos de Almeida Coutinho

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procurador do Estado de São Paulo classificado na Procuradoria Regional de Presidente Prudente. Mestre em Direito pelo CESUMAR/PR. Doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.



Resumo

O presente artigo analisa a repartição constitucional de competências na área educacional e a responsabilidade dos entes estatais em decorrência de danos causados aos usuários deste serviço público. Pauta-se por análise com base nas regras estabelecidas na Constituição Federal e nos princípios que regem a atuação da Administração Pública. Traz, ainda, considerações acerca da divisão de competências na área educacional e da possibilidade de colaboração entre os entes componentes da federação, com o objetivo de fornecer um serviço público eficiente e de qualidade. Por fim, apresenta julgados que analisam a responsabilidade civil do ente público com base no art. 37, § 6º da Constituição Federal.

Palavras-chave

Educação,
Divisão de competência,
Responsabilidade civil

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