a utilização dos tributos para implementação do direito fundamental ao meio ambiente saudável e equilibrado.

  • Luís Claudio Ferreira Cantanhede
  • Luís Claudio Ferreira Cantanhede

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procurador do Estado de São Paulo, em exercício na Procuradoria Regional da Grande São Paulo, Seccional de Mogi das Cruzes. Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica-PUC/SP. Especialista em Direito do Estado pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo – ESPGE.



Resumo

Este artigo tem por escopo demonstrar que o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado pode ser alcançado por meio da utilização da tributação.

Para tanto será delimitada a abrangência do conceito de meio ambiente e depois definidos os conceitos de fiscalidade, parafiscalidade e extrafiscalidade, com o fulcro de elucidar que políticas tributárias de caráter extrafiscal podem ser muito úteis na defesa do meio ambiente, inclusive com menores custos para a máquina estatal.

Durante este caminho, serão elucidados conceitos básicos do direito ambiental, bem como dissecados princípios constitucionais ambientais, precisamente os da precaução, da prevenção e do acesso equitativo aos bens ambientais, cujos implementos encontram no direito tributário um fortíssimo aliado na busca de suas máximas eficácias.

Por fim, serão trazidos alguns exemplos da utilização da tributação com vistas à proteção do meio ambiente, demonstrando que, apesar de ainda tímida, a medida já vem sendo implementada no cenário nacional, mormente no Estado de São Paulo.

Palavras-chave

Direito Fundamental,
Ambiente,
Extrafiscalidade,
Tributos

Download


Métricas

  • Visualizações - 53