A eficácia objetiva da declaração de constitucionalidade do § 1º, do art. 71, da lei de licitações pelo stf

  • Elival da Silva Ramos
  • Elival da Silva Ramos

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Mestre, doutor e livre-docente em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Vice-Presidente do Instituto Pimenta Bueno – Associação Brasileira dos Constitucionalistas. Procurador do Estado de São Paulo, exercendo, atualmente, o cargo de Procurador-Geral do Estado de São Paulo.



Resumo

1. Introdução. 2. A responsabilidade da Administração Pública no inadimplemento de obrigações trabalhistas por empresas contratadas para a prestação de serviços. 3. As variantes exegéticas do § 1º, do art. 71, da Lei de Licitações na jurisprudência trabalhista. 4. A eficácia objetiva da declaração de constitucionalidade in abstracto. 5. Como deve ser entendida a declaração de constitucionalidade do § 1º, do art. 71, da Lei de Licitações pelo STF. 6. A ofensa à decisão de procedência da ADC 16 pela Súmula n. 331, do TST, em sua nova redação. 7. Conclusão.

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