Resumo
O Regime Próprio de Previdência Social disciplina a previdência dos servidores públicos, titulares de cargos efetivos, de cada um dos entes federativos, bem como dos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas das respectivas pessoas políticas. Neste trabalho pretendemos realçar o suporte histórico do surgimento da proteção social, no mundo e no Brasil, demonstrando a constante preocupação da sociedade e do Estado com os infortúnios que afligem o homem no decorrer de sua vida. Na sequência destacamos o aparecimento das formas de proteção social dos servidores públicos brasileiros que, em razão do seu alto grau de organização, foram pioneiros na implantação de um regime próprio de proteção, antes mesmo da instituição de um regime geral para os trabalhadores da iniciativa privada. Posteriormente, contextualizamos a seguridade social na Constituição de 1988, entendida como conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Por fim, abordamos as principais características deste Regime Previdenciário, que se qualifica como sendo um regime próprio, fechado, básico, estatal, solidário e de gestão única, que deve preservar o equilíbrio financeiro e atuarial, tendo caráter contributivo, com contribuições definidas e filiação obrigatória.