Regime próprio de previdência dos militares do Estado de São Paulo – algumas questões atuais

  • Danilo Barth Pires
  • Danilo Barth Pires

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procurador do Estado de São Paulo, classificado na Procuradoria Judicial, designado para atuar na Coordenadoria dos Serviços Jurídicos da São Paulo Previdência, bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie e especializando em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.



Resumo

A São Paulo Previdência – SPPrev é a autarquia estadual criada pela Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, entidade gestoraúnica do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos – RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo – RPPM.

Os benefícios previdenciários concedidos pela referida autarquia seguem os previstos na Lei Complementar Estadual nº 180, de 12 de maio de 1978, que trata do “Sistema de Administração de Pessoal”, e também na Lei Estadual nº 452, de 2 de outubro de 1974, que trata, dentre outros, do regime de pensão dos policiais militares, ambas já modificadas por leis posteriores.

Especialmente em relação ao Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo – RPPM, o Poder Judiciário tem concedido benefícios previdenciários ao arrepio das leis de regência, no mais das vezes interpretando extensivamente os dispostivos legais.

No presente trabalho pretende-se extremar os benefícios previdenciários militares que estão sendo concedidos judicialmente de forma indevida, tratando assim das questões atuais do direito previdenciário militar paulista.

Palavras-chave

regime próprio de previdência,
militares do Estado de São Paulo,
questões atuais

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