A delegação dos serviços públicos essenciais

  • Célia Mariza de Oliveira Walvis
  • Célia Mariza de Oliveira Walvis

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procuradora do Estado de São Paulo. Especialista em Direito do Estado pela USP. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP.



Resumo

O presente trabalho circunda o tema da delegação de serviços públicos. O objetivo é evidenciar a importância do princípio da continuidade da prestação dos serviços essenciais, conforme disciplina o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, expresso no art. 1º, inc. III, da Constituição Federal. Para empreender a tarefa e prestar uma singela homenagem à memória da colega falecida Procuradora Maria Teresa Ghirardi Mascarenhas Neves, será necessário, primeiramente, traçar um panorama geral do serviço público ao longo das diversas modificações ocorridas nas atribuições estatais, com a transferência – delegação – da sua execução à iniciativa privada, mediante os institutos da concessão e da permissão. A partir daí, o estudo envereda pelos conceitos e classificação doutrinários de serviço público e discute o fundamento constitucional que legitima a aplicabilidade do diploma legal consumerista ao serviço público, como garantia da continuidade da prestação das atividades consideradas serviço público essencial.

Palavras-chave

Serviço público,
Delegação,
Concessão e permissão,
Código de Defesa do Consumidor,
Serviços públicos essenciais

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