Resumo
O presente trabalho apresenta proposta de legitimação do Poder Judiciário para interpretação do silêncio constitucional conforme paradigma do Estado Democrático de Direito e da separação de poderes. No curso da pesquisa verificou-se que a delimitação do silêncio constitucional é pressuposto da racionalidade jurídica das decisões judiciais de efetivação dos Direitos Fundamentais e afeta diretamente o implemento da Justiça Social e o reconhecimento de uma Sociedade Plural. O silêncio constitucional, portanto, a depender de sua interpretação, pode ser tanto um obstáculo quanto uma via de desenvolvimento dos objetivos do Estado Democrático de Direito. Para que ele seja uma das vias de desenvolvimento do Estado Democrático de Direito, este trabalho propõe que a legitimação do Poder Judiciário deve ser resultado do procedimento que utiliza instrumentos de participação e de diálogo, o que pode qualificar a deliberação tomada como democrática. O Poder Judiciário, enquanto instituição do Estado e em respeito à separação de poderes, deve se utilizar de instrumentos de participação e deliberação dialógica (tais como as audiências públicas e o instituto do amicus curiae) no processo interpretativo para decidir democraticamente sobre o sentido normativo do silêncio constitucional. Diante do paradigma construído a partir da Constituição Federal de 1988, o trabalho conclui que, além da adequada sistematização do tema, necessária se faz a verificação empírica da efetividade dos referidos instrumentos de participação democrática, o que se propõe como objetivo para o prosseguimento da presente pesquisa.