Habilitação jurídica na licitação de parceria público-privada

  • Anna Cândida Alves Pinto Serrano
  • Beatriz Corrêa Netto Cavalcanti
  • Vera Lúcia La Pastina
  • Anna Cândida Alves Pinto Serrano

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procuradora do Estado de São Paulo. Especialista em Direito do Estado pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

    Beatriz Corrêa Netto Cavalcanti

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procuradora do Estado de São Paulo. Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo - USP.

    Vera Lúcia La Pastina

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procuradora do Estado de São Paulo. Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo - USP



Resumo

Sumário: 1. Introdução; 2. Direito de licitar. Participação nas licitações em geral e em certames de parcerias público-privadas; 3. Licitações internas e internacionais. Distinção. Publicidade; 4. Sociedades nacionais e estrangeiras. Entidades nacionais e estrangeiras – participação no edital da Linha 6 - Laranja; 4.1. Sociedades nacionais; 4.2. Sociedade estrangeira: Habilitação Jurídica; 4.3. Entidades nacionais e estrangeiras; 5. Consórcio na licitação; 5.1. Liderança da empresa brasileira no consórcio nas licitações internacionais; 5.2. Comentários sobre a vedação legal do art. 33, §1º, da Lei de Licitações; 6. Documentos equivalentes; 7. Conclusão; 8. Bibliografia.

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