O poder de agenda do Supremo Tribunal Federal: análise da discricionariedade na composição da pauta de julgamentos

  • Filipe Gadelha Diógenes Fortes
  • Filipe Gadelha Diógenes Fortes

    Procurador do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.



Resumo

O presente artigo propõe-se a discutir o exercício do poder de agenda pelo Supremo Tribunal Federal por meio da formação da sua pauta de julgamentos, analisando, à luz do regimento interno do tribunal, como o juízo de discricionariedade envolvido nessa etapa do processo deliberativo é partilhado entre os membros do colegiado. Dentro desse contexto, pretende-se, ainda, a identificação de alguns dos problemas relacionados à falta de critérios objetivos e transparentes quanto à organização da pauta daquele órgão, bem como trazer à reflexão possíveis soluções para o seu aprimoramento.

Palavras-chave

Poder Judiciário,
Supremo Tribunal Federal,
processo deliberativo,
pauta de julgamento,
poder de agenda,
discricionariedade

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