Ônus da prova e Direito Ambiental. Fazenda Pública e inversão do ônus. Aspectos no CPC/1973 e no CPC/2015

  • Paulo Roberto Fernandes de Andrade
  • Paulo Roberto Fernandes de Andrade

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procurador do Estado em atuação na Seccional Imobiliária-Ambiental-Trabalhista da Procuradoria Regional de Santos da PGE/SP (PR-2), Bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP), Especialista em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (ESPGE) e Especializando em Direito Ambiental pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (ESPGE).



Resumo

Sumário: 1 – Introdução; 2 – Noção de prova, peculiaridade no Direito Ambiental e a importância da perícia; 3 – Ônus da prova e inversão ou modificação do onus probandi nas ações ambientais. A inversão na Lei nº 13.105/2015 (novo Código de Processo Civil); 4 – Outros temas relacionados a prova, ônus e inversão ou modificação do onus probandi nas ações ambientais; 4.1 – Ônus de adiantamento de despesa da prova, principalmente da prova pericial; 4.2 – Uso de verbas do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID); 4.3 – Prova emprestada nas ações ambientais; 4.4 – Relação entre prova e coisa julgada material (artigo 16 da Lei da ACP, artigo 103 do CDC e artigo 18 da Lei da Ação Popular); 4.5 – Fazenda Pública e ônus da prova; Referências bibliográficas.

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