Inovações na Câmara de Compensação Ambiental do Estado de São Paulo e o Fundo Especial de Despesa para a Proteção da Biodiversidade e dos Recursos Naturais

  • Felipe de Andréa Gomes
  • Felipe de Andréa Gomes

    Advogado. Gestor público formado pela Escola de Governo/USP; especialista em Governo e Poder Legislativo, pela UNESP, e em Direito Ambiental, pela ESPGE, Turma 2010/2011. Foi membro da Câmara Técnica Jurídica do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA); do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Cidade de São Paulo; do Conselho Superior de Meio Ambiente da FIESP; do Conselho Estadual de Petróleo e Gás Natural do Estado de São Paulo; e do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA). Atualmente é Diretor Administrativo e Financeiro da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, órgão vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente.



Resumo

Sumário: 1 – Introdução; 2 – Breves considerações sobre a compensação ambiental; 3 – A compensação ambiental da “Lei do SNUC”; 3.1 – A valoração econômica e destinação da compensação ambiental; 4 – Fundo Especial de Despesas para a Preservação da Biodiversidade e dos Recursos Naturais; 5 – Câmara de Compensação Ambiental; 5.1 – Inovações na Câmara de Compensação Ambiental do Estado de São Paulo; 6 – Conclusões; Referências bibliográficas.

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