Resumo
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo passou por adaptações históricas que ampliaram a órbita de atuação tradicional dos órgãos de advocacia pública, passando a abranger também a tutela coletiva dos direitos do consumidor na via judicial. Os direitos fundamentais comportam diversas órbitas de proteção e, dentro desse universo jurídico de competências, torna-se imprescindível identificar quais órgãos ou instituições atuam para a efetivação e a devida proteção de tais valores. Os direitos dos consumidores, por opção constitucional, foram inseridos no rol dos direitos fundamentais e, assim, são merecedores de proteção especial. Os órgãos de advocacia pública, embora não tenham sido originariamente desenhados para a proteção dos direitos do consumidor, tiveram que desenvolver a expertise necessária, em razão das escolhas políticas adotadas pelos gestores dos entes públicos. A tutela dos direitos dos consumidores por órgãos da advocacia pública não reduz ou altera a órbita de proteção promovida pelas demais carreiras jurídicas, pelo contrário, a amplifica, tal como verificado nas atuações concretas em que o Estado de São Paulo e a Fundação Procon intervieram no mercado de consumo e, por intermédio do Poder Judiciário, obtiveram proveito prático relevante para a sociedade paulista. Além da atividade judicial, no âmbito interno, verifica-se também a atividade exercida pela Consultoria Jurídica da Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo, que proporciona à Fundação Procon as respostas adequadas para permitir a atuação administrativa no mercado consumidor, bem como a atuação da Assessoria Jurídica da Fundação Procon nos processos sancionatórios, fato que promove maior segurança jurídica e previsibilidade na aplicação de sanções.