A autonomização da tutela de cognição sumária conforme o art. 304 do CPC/15 e a efetividade do processo

  • Nayara Crispim da Silva
  • Nayara Crispim da Silva

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procuradora do Estado de São Paulo. Mestranda em Direito Constitucional e Processual Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina.



Resumo

Sumário: 1 – Introdução; 2 – A efetividade da tutela jurisdicional e do processo; 3 – Tutela definitiva e tutela provisória; 4 – O rito da tutela antecipada requerida em caráter antecedente no CPC/15; 5 – A autonomização da tutela de cognição sumária no direito comparado; 6 – A autonomização da tutela de cognição sumária no processo civil brasileiro prevista nos arts. 303 e 304 do CPC/15 e a efetividade do processo; 7 – Conclusão; Referências bibliográficas.

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