Plano de trabalho e controle de resultados: previsão ex ante ou ex post das obrigações conveniais

  • Edson Marcelo Veloso Donardi
  • Michelle Manaia Sanjar
  • Rogerio Augusto da Silva
  • Edson Marcelo Veloso Donardi

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procurador do Estado de São Paulo. Especialista em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Especialista em Direito do Estado pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo.

    Michelle Manaia Sanjar

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procuradora do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de São Paulo. Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo. Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo.

    Rogerio Augusto da Silva

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procurador do Estado de São Paulo. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo.



Resumo

Sumário: 1. Introdução. 2. Plano de Trabalho: definição e requisitos. 2.1. Definição. 2.2. Requisitos. 3. O Papel das Consultorias Jurídicas. 3.1. O protagonismo da Administração. 3.2. A mitigação do risco jurídico- administrativo. 4. Estudo de casos 4.1. Primeiro caso. 4.2. Segundo caso. 4.3. Comentários gerais. 5. Conclusão. Bibliografia.

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