Limites da fiscalização exercida pelo ente repassador de recursos em convênios

  • Inês Maria dos Santos Coimbra de Almeida Prado
  • Jéssica Helena Rocha Vieira Couto
  • Inês Maria dos Santos Coimbra de Almeida Prado

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procuradora do Estado de São Paulo. Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito Processual Civil e em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

    Jéssica Helena Rocha Vieira Couto

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procuradora do Estado de São Paulo. Cursa Especializações em Direito e Economia, na Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, e em Economia e Gestão, na Escola de Economia da Fundação Getúlio Vargas – EESP/FGV. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Mackenzie e em Direito Administrativo pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw. Graduada em Direito pela Universidade Mackenzie.



Resumo

Sumário: 1. Introdução. 2. Convênios como instrumento do federalismo de cooperação. 2.1. Controle sobre os recursos repassados por convênios. 3. Breves linhas acerca das rotinas adotadas pela União Federal. 4. Conclusão. Bibliografia.

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