Convênios com empresas privadas

  • Anna Cândida Alves Pinto Serrano
  • Elizabete Matsushita
  • Hilda Sabino Siemons
  • Anna Cândida Alves Pinto Serrano

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procuradora do Estado de São Paulo. Especialista em Direito do Estado pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

    Elizabete Matsushita

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procuradora do Estado de São Paulo. Especialista em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP.

    Hilda Sabino Siemons

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procuradora do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Civil – Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.



Resumo

Sumário: 1. Introdução. 2. Convênios com empresas privadas sem repasse de recursos pelo Estado. 3. Convênios com empresas privadas com repasse de recursos pelo Estado. 3.1. Transferência de recursos para a execução de atividade não lucrativa. 3.2. Transferência de recursos para a execução de atividade lucrativa. 3.2.1. Precedente da PGE/SP: inviabilidade. 3.2.2. Precedente da PGE/RJ: acordo de programa. 3.2.3. A atividade de fomento e a natureza jurídica da avença. 3.2.4. O entendimento do Tribunal de Contas da União. 3.3. Subvenção Econômica. 3.3.1. Orientação do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul: requisitos. 3.3.2. Subvenção para a instalação de empresas. 3.3.3. Vedações. 3.4. Prestação de serviços ou atividades essenciais. 3.5. Cooperação na área de CT&I. 3.6. O convênio como instrumento de cooperação público-privada: necessidade de aprimoramento da regulamentação. 3.7. Resumo. 4. Conclusão. Bibliografia.

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