A importância da cláusula nemo potest venire contra factum proprium como standard jurídico aplicável ao procedimento administrativo disciplinar

  • Cynthia Pollyanna de Faria Franco
  • Cynthia Pollyanna de Faria Franco

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procuradora do Estado de São Paulo. Presidente da 4ª Unidade Processante da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Especialista em Direito Processual Civil pelo Centro de Extensão Universitária. Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.



Resumo

Sumário: 1 – Introdução; 2 – A motivação como instrumento de controle do ato administrativo; 3 – O dever de coerência no procedimento administrativo disciplinar e o caráter unitário da Administração Pública; 4 – O princípio da confiança legítima atrelado ao princípio da segurança jurídica; 5 – A vedação ao comportamento contraditório como decorrência do princípio da boa-fé objetiva; 6 – A autovinculação administrativa e a máxima do nemo potest venire contra factum proprium; 7 – A importância do nemo potest venire contra factum proprium no âmbito administrativo disciplinar; 8 – Conclusão; Referências bibliográficas.

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