Resumo
O presente trabalho, após apresentar um conceito geral de responsável tributário, calcado na doutrina e nas disposições do Código Tributário Nacional, e revisitar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca do cabimento do redirecionamento do feito executivo fiscal ao sócio administrador em caso de dissolução societária irregular frente a literalidade do art. 135, inc. III, do CTN, tratará, em particular, dessa específica hipótese de sujeição passiva tributária, decompondo o comando normativo contido naquele dispositivo legal, com o objetivo de apresentar uma proposta de solução da divergência atualmente existente entre Turmas do STJ, concernente aos requisitos para o aludido redirecionamento, que seja coerente com a antiga jurisprudência firmada por aquele Tribunal Superior.