A responsabilidade tributária do sócio administrador na dissolução societária irregular e os requisitos para o redirecionamento do feito executivo fiscal: jurisprudência antiga, divergência atual

  • Alcione Benedita de Lima
  • Alcione Benedita de Lima

    PGE-SP

    Procuradora do Estado de São Paulo. Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo.



Resumo

O presente trabalho, após apresentar um conceito geral de responsável tributário, calcado na doutrina e nas disposições do Código Tributário Nacional, e revisitar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca do cabimento do redirecionamento do feito executivo fiscal ao sócio administrador em caso de dissolução societária irregular frente a literalidade do art. 135, inc. III, do CTN, tratará, em particular, dessa específica hipótese de sujeição passiva tributária, decompondo o comando normativo contido naquele dispositivo legal, com o objetivo de apresentar uma proposta de solução da divergência atualmente existente entre Turmas do STJ, concernente aos requisitos para o aludido redirecionamento, que seja coerente com a antiga jurisprudência firmada por aquele Tribunal Superior.

Palavras-chave

Processo do trabalho,
Embargos,
Recurso extraordinário

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