A curadoria prévia da Advocacia Pública no processo legislativo

  • Felipe Sordi Macedo
  • Felipe Sordi Macedo

    PGE-SP

    Procurador do Estado de São Paulo, exercendo a função de Chefe do Contencioso Judicial da Seccional de Mogi das Cruzes, Procuradoria Regional da Grande São Paulo. Bacharel em Direito (UFSC) e pós-graduado em Direito Público (UNIDERP/LFG). Artigo oferecido como avaliação final do curso de extensão de Temas Contemporâneos em Direito Constitucional, promovido pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo em parceira com a Escola da Advocacia-Geral da União.



Resumo

O presente artigo analisa o exercício de advocacia de Estado no âmbito do Poder Legislativo, compreendendo a ampliação do espaço de atuação da Advocacia Pública, o qual não pode ser restrito ao âmbito do assessoramento jurídico e contenciosa judicial do Poder Executivo. Busca-se por meio de interpretação sistêmica no ordenamento jurídico existente, inclusive de índole constitucional, justificar exercício de advocacia preventiva pelo advogado público no âmbito parlamentar (curadoria prévia), sem que se confunda essa ampliação do foco de atuação com a advocacia da casa legislativa. O novo modo de atuar do advogado público deve ter como objetivo a diminuição de litígios, primar pela busca de consensos no âmbito de uma administração pública dialógica para obter a concretização de interesses públicos primários e secundários.

Palavras-chave

Poder Legislativo,
Advocacia Pública,
advocacia preventiva,
curadoria prévia das normas,
Administração Pública dialógica

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