Microssistema de tutela da moralidade administrativa e o novo direito administrativo sancionatório: a possibilidade de celebração de acordo em casos de improbidade administrativa

  • Renata Lane
  • Renata Lane

    PGE-SP

    Bacharel em Direito pela PUC/SP, mestranda em Direito Administrativo pela mesma universidade, especialista em Direito Ambiental pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado. Procuradora do Estado de São Paulo em exercício no Núcleo de Defesa do Patrimônio Público da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.



Resumo

O presente artigo busca demonstrar que os novos institutos de transação impactaram o Direito Administrativo Sancionatório e a própria concepção de indisponibilidade do interesse público. Com a edição da Lei no 12.846/2013 e a consequente criação de um microssistema de tutela da moralidade administrativa, entende-se que a vedação do artigo 17§1o da Lei de Improbidade de acordo em matéria de improbidade administrativa foi revogado, permitindo a celebração de acordos envolvendo condutas improbas.

Palavras-chave

indisponibilidade do interesse público,
sanção,
microssistema de proteção da moralidade administrativa,
improbidade administrativa

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