Resumo
O objetivo deste artigo é discutir os aspectos jurídicos da migração de uma autarquia estadual para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) de energia elétrica. Diante desta finalidade, buscou-se analisar quatro distintos eixos: (i) a viabilidade de uma autarquia ingressar no ACL; (ii) a necessidade de realização de licitação; (iii) a possibilidade de uma autarquia estadual abrir conta em banco que não seria o agente do tesouro estadual; (iv) a possibilidade de a autarquia constituir garantias para oferecimento tanto à Câmara de Compensação de Energia Elétrica (CCEE), como aos comercializadores de energia elétrica quando da contratação. A conclusão apontou a possibilidade de migração, com resultados potencialmente muito positivos à Administração Pública.