Resumo
O princípio da unirrecorribilidade veda a concorrência de mais de um recurso contra a mesma decisão, embora existam exceções a essa regra. Impõe-se perquirir o caso da interposição dos embargos do art. 894, II, da CLT e de recurso extraordinário no âmbito do TST. O recurso extraordinário, por pressupor o esgotamento de instância, deve ser interposto quando já não couber outro recurso para impugnar a decisão judicial. Sob esse prisma, e considerando a interrupção do prazo recursal pela interposição de embargos (arts. 769 e 894 da CLT c/c arts. 15 e 1.044, §1º, do CPC), verica-se que, se a parte optar pela interposição de embargos contra acórdão proferido por Turma do TST, ela deverá se valer do recurso extraordinário após o acórdão da SDI-1, independentemente de os recursos impugnarem capítulos autônomos da decisão.