Terceirização e organizações sociais: reflexos de uma distinção

  • Lucas Pessôa Moreira
  • Lucas Pessôa Moreira

    PGE-SP

    Procurador do Estado de São Paulo. Graduado em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Especialista em Direito da Administração Pública pela Universidade Federal Fluminense. Mestrando em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.



Resumo

Neste artigo, parte-se da análise da terceirização de serviços pela Administração Pública e dos contratos de gestão celebrados com entidades qualificadas como organizações sociais para, então analisar a relevância de suas distinções na responsabilidade do poder público pelas obrigações trabalhistas que lhe são decorrentes.

Palavras-chave

parcerias,
terceirização,
organizações sociais,
legalidade,
responsabilidade por obrigações trabalhistas

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