Resumo
O neoconstitucionalismo tem como característica a transformação das Constituições, que passam a ter caráter cogente regulando as relações sociais. A aplicação do direito passou por profundas alterações, dentre as quais é possível citar o uso rotineiro dos princípios jurídicos. Dentre eles, destaca-se o da proporcionalidade. Trata-se de instituto amplamente citado em trabalhos doutrinários e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda não há um consenso sobre a natureza jurídica do instituto. Percebe-se, no entanto, que grande parte dos estudiosos partem da doutrina desenvolvida pelo autor Robert Alexy, segundo o qual a proporcionalidade é um princípio cuja aplicação se dá pela ponderação. No entanto, há outras conclusões como a do Ministro do STF Roberto Barroso, para quem a proporcionalidade tem grande similitude com a razoabilidade. Há ainda autores como Virgílio Afonso e Humberto Ávila, cujas considerações revelam um caráter de regra e de metanormas. Apesar do dissenso, é possível aferir que a proporcionalidade, em todos os autores, denota a intenção de racionalizar e controlar os atos do Poder Público.