Dispute boards nos contratos de concessão e ppp: aspectos gerais e temas controversos

  • Caio Gentil Ribeiro
  • Iago Oliveira Ferreira
  • Mateus Camilo Ribeiro da Silveira
  • Vitor Gomes Moreira
  • Caio Gentil Ribeiro

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procurador do Estado de São Paulo. Mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo (USP).

    Iago Oliveira Ferreira

    Economia pela Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas

    Procurador do Estado de São Paulo designado para atuação junto à Assistência de Arbitragens da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP). Mestrando em Economia pela Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV/EESP).

    Mateus Camilo Ribeiro da Silveira

    Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

    Procurador do Estado de São Paulo. Doutorando e Mestre em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Membro associado fundador do Instituto de Direito Administrativo Sancionador.

    Vitor Gomes Moreira

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procurador do Estado de São Paulo. Mestrando em Direito Público pela Fundação Getúlio Vargas em São Paulo (FGV Direito SP).



Resumo

O presente artigo pretende abordar a inserção dos dispute boards no âmbito dos contratos administrativos brasileiros, com foco específico sobre a sua aplicação aos contratos de concessão e PPP. Além de discutir as características gerais do instituto, enfrenta questões controversas que decorrem da sua aplicação à esfera público-privada – como o momento de constituição dos comitês de prevenção e solução de disputas, a escolha de seus membros e o cumprimento de decisões vinculantes de conteúdo pecuniário em desfavor do Poder Público –, na tentativa de oferecer algumas contribuições ao debate ainda incipiente que as acompanha.

Palavras-chave

Dispute boards,
Concessões,
Parcerias público-privadas,
Meios alternativos de solução de controvérsias

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