Resumo
A incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre os bens inseridos no âmbito das concessões sempre foi tema de grande controvérsia, especialmente após as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, no bojo dos julgamentos do Recurso Extraordinário nº 594.015/SP e do Recurso Extraordinário nº 601.720/RJ, que afastaram a imunidade tributária recíproca em relação a imóveis de titularidade pública, explorados por empresas privadas que exercem atividade econômica, a partir de premissa não aceita pela doutrina dominante, concernente à identificação do sujeito passivo do IPTU como aquele que exerce a posse sem animus domini. No mais, para além do direito tributário, as decisões consideraram que o reconhecimento da imunidade recíproca em tais casos representaria vantagem concorrencial indevida. Tais decisões representaram estímulo para que diversos Municípios procedessem à cobrança de IPTU sobre bens públicos explorados economicamente no âmbito de concessões, razão pela qual este artigo se propõe a enfrentar os fundamentos adotados pelo Supremo Tribunal Federal, sem descurar da previsão concernente ao risco da cobrança em estudos de viabilidade econômica e financeira, bem como no contrato de concessão.