A incidência do imposto predial e territorial urbano (IPTU) no âmbito de concessões estaduais: uma análise a partir da experiência do Estado de São Paulo

  • Caio César Alves Ferreira Ramos
  • Júlia Maria Plenamente Silva
  • Caio César Alves Ferreira Ramos

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procurador do estado de São Paulo, em atuação no âmbito da Consultoria Jurídica da Secretaria Estadual de Logística e Transportes, especialista em Direito Administrativo pelo Programa de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV Direito SP) e bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

    Júlia Maria Plenamente Silva

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procuradora do estado de São Paulo, Assessora da Subprocuradoria da Consultoria Geral. Especialista em Direito Administrativo pela Coordenadoria Geral de Especialização (Cogeae) da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Mestre e Doutora em Direito do Estado pela PUC-SP. Coordenadora do curso de pós-graduação em Direito do Estado da Escola Superior da Procuradoria-Geral do Estado.



Resumo

A incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre os bens inseridos no âmbito das concessões sempre foi tema de grande controvérsia, especialmente após as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, no bojo dos julgamentos do Recurso Extraordinário nº 594.015/SP e do Recurso Extraordinário nº 601.720/RJ, que afastaram a imunidade tributária recíproca em relação a imóveis de titularidade pública, explorados por empresas privadas que exercem atividade econômica, a partir de premissa não aceita pela doutrina dominante, concernente à identificação do sujeito passivo do IPTU como aquele que exerce a posse sem animus domini. No mais, para além do direito tributário, as decisões consideraram que o reconhecimento da imunidade recíproca em tais casos representaria vantagem concorrencial indevida. Tais decisões representaram estímulo para que diversos Municípios procedessem à cobrança de IPTU sobre bens públicos explorados economicamente no âmbito de concessões, razão pela qual este artigo se propõe a enfrentar os fundamentos adotados pelo Supremo Tribunal Federal, sem descurar da previsão concernente ao risco da cobrança em estudos de viabilidade econômica e financeira, bem como no contrato de concessão.

Palavras-chave

Direito administrativo,
Direito tributário,
Imunidade tributária recíproca,
IPTU,
Concessões

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