Resumo
O presente artigo tem por finalidade retratar e analisar o avanço no regramento dos Contratos de Concessão Comum e Patrocinada no âmbito do estado de São Paulo, relativamente às obrigações alocadas originalmente ao Poder Concedente e que, em virtude de inadimplemento, necessitam ser transferidas à concessionária, causando desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. A análise baseou-se no Contrato de Concessão Comum das Linhas 8 e 9 da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), que inovou ao prever condições e parâmetros detalhados para a realização do reequilíbrio econômico-financeiro em tal hipótese. Estabeleceu-se, igualmente, um paralelo entre o referido contrato e os Contratos de Concessão Patrocinada da Linha 4 do Metrô e da Rodovia dos Tamoios, assim como da Concessão Comum do Rodoanel.