O direito à educação para as relações étnico-raciais: Constituição Federal, Lei N.10.639/03 e Estatuto da Igualdade Racial

  • Ligia Pereira Braga Vieira
  • Ligia Pereira Braga Vieira

    Procuradoria do Estado de São Paulo

    Procuradora do Estado de São Paulo, lotada na Procuradoria Judicial desde 2007. Especialista em Direito do Estado pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado. Especialista em Direitos Fundamentais e Políticas Públicas pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado.



Resumo

Trata-se de análise sobre a contribuição que a Lei no 10.639/03 e o Estatuto da Igualdade Racial trazem à concretização do direito à educação para as relações étnico-raciais, previsto na Constituição Federal de 1988 como conteúdo obrigatório do direito à educação. Além de propor um sentido jurídico para os vocábulos mais importantes à temática, a pesquisa convidará à investigação sobre o contexto que ensejou a constitucionalização da matéria no Brasil, e a apresentará como direito humano e fundamental que decorre diretamente do princípio da dignidade humana e da aplicação de postulados de igualdade material, como o direito à identidade e o direito à diferença. A pesquisa apontará ações que foram desenvolvidas no Estado de São Paulo para a implementação da temática nas escolas públicas estaduais. Concluirá que o direito à educação para as relações étnico-raciais traz avanços civilizatórios para toda a humanidade, e que pertence ao mínimo existencial protegido contra retrocessos.

Palavras-chave

Direito,
Educação,
Étnico-raciais,
Afro-brasileiros(as),
Igualdade

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