Prescrição da pretensão executória do termo de ajustamento de conduta ambiental e da sua multa

  • André Luiz Esteves Tognon
  • André Luiz Esteves Tognon

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Advogado da CESP – Companhia Energética de São Paulo. Graduado em Direito pela Faculdade de
    Direito de Bauru – ITE, especialista em Direito Processual pela Faculdade de Direito de Presidente Prudente
    – ITE, especialista em Direito Ambiental pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado
    de São Paulo.



Resumo

O presente artigo objetiva analisar a viabilidade da aplicação do instituto da prescrição da pretensão quanto à pretensão executória do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC), com ênfase no tema da multa diária. Nesse contexto, questiona-se se o referido instituto é aplicado em caso de inércia do autor do TAC após 5 (cinco) anos do vencimento da obrigação principal.

Palavras-chave

Meio ambiente,
Termo de ajustamento de conduta,
Cominação,
Prescrição,
Pretensão executória e da multa

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