As parcerias com entidades com finalidade lucrativa após a Lei no 13.019/14

  • Guilherme Martins Pellegrini
  • Guilherme Martins Pellegrini

    Procuradoria do Estado de São Paulo

    Procurador do Estado de São Paulo. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e mestrando em Direito e Desenvolvimento pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Gostaria de agradecer a Fabrício Resende, Lucas Moreira e André Rosilho pelas sugestões apresentadas ao presente artigo.



Resumo

O artigo reflete sobre uma significativa mudança trazida pela nova lei de parcerias na administração pública, dado que a possibilidade de celebração de convênios com entidades que possuam finalidades lucrativas não é mais viável. Antes da Lei no 13.019/14 era possível celebrar convênios com sociedades empresárias, o que o novo marco passou a vedar. Assim, é exposto o novo cenário normativo e analisado quais negócios jurídicos ainda podem ser firmados com entidades com fins lucrativos para além daqueles decorrentes de licitação. O artigo conclui que, a despeito das modificações trazidas pela Lei no 13.019/14, algumas modalidades de negócio jurídico ainda são passíveis de adoção para parcerias entre a administração pública e entidades com fins lucrativos.

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