Resumo
O artigo reflete sobre uma significativa mudança trazida pela nova lei de parcerias na administração pública, dado que a possibilidade de celebração de convênios com entidades que possuam finalidades lucrativas não é mais viável. Antes da Lei no 13.019/14 era possível celebrar convênios com sociedades empresárias, o que o novo marco passou a vedar. Assim, é exposto o novo cenário normativo e analisado quais negócios jurídicos ainda podem ser firmados com entidades com fins lucrativos para além daqueles decorrentes de licitação. O artigo conclui que, a despeito das modificações trazidas pela Lei no 13.019/14, algumas modalidades de negócio jurídico ainda são passíveis de adoção para parcerias entre a administração pública e entidades com fins lucrativos.