Resumo
Estudo sobre os aspectos processuais mais relevantes da ação popular, com ênfase no papel desempenhado pelas pessoas jurídicas de direito público e privado cujos atos sejam objeto de impugnação pelo autor popular. O instituto encontra-se inserido no título II do Texto Constitucional vigente, que trata dos direitos e garantias fundamentais. Mais precisamente, no capítulo I do referido título, que cuida dos direitos e deveres individuais e coletivos, especificamente no inciso LXXIII do art. 5º, onde se lê que “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural”. No plano infraconstitucional foi disciplinado pela Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965, cujos dispositivos serão a base e a referência de todo o estudo aqui desenvolvido.