Resumo
O objetivo desse artigo é analisar os dois marcos regulatórios vigentes hodiernamente para o setor de petróleo e gás natural, o primeiro calcado na Emenda Constitucional nº 9 e Lei Nº 9.479/1997, o segundo na Lei nº 12.351/2010, Lei nº 12.304/2010 e Lei nº 12.276/2010. Nosso foco será a etapa de exploração e produção (upstream) da indústria de petróleo e gás natural. A justificativa em favor da manutenção dos dois modelos tem como base a atribuição de conteúdo empírico ao conceito de interesse público pautado no modelo espacial do voto de Downs e no teorema do median voter que indica que a sociedade prefere cestas de combinações entre Estado e Mercado para desenvolver e fazer progredir setores da atividade econômica, em vez de setores desenvolvidos apenas pelo Estado ou pelo Mercado. Além disso, a manutenção simul- tânea dos dois marcos permite tornar as estruturas institucionais pátrias mais adap- tadas às diferentes circunstâncias exploratórias encontradas, blocos envolvendo altos riscos exploratórios sendo explorados via contratos de concessão, blocos com baixos riscos, por meio de contratos de partilha de produção. Na análise dos dois marcos regulatórios abordaremos as seguintes dimensões: (i) o direito de propriedade sobre os hidrocarbonetos pelos setores público e privado em cada regime contratual; (ii) os modelos de contratos administrativos envolvidos em cada caso, ou seja, concessão ou partilha de produção; (iii) a renda auferida e a destinação dos recursos na atividade petrolífera.