O Município na Constituição

  • Fernanda Dias Menezes de Almeida
  • Fernanda Dias Menezes de Almeida

    Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

    Mestre e Doutora em Direito do Estado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Pro- fessora Senior da mesma Instituição de Ensino. Procuradora do Estado de São Paulo (aposentada). Membro do Instituto “Pimenta Bueno” – Associação Brasileira dos Constitucionalistas.



Resumo

O foco deste artigo é analisar de forma crítica a posição dos Municípios na Federação brasileira, após vinte e cinco anos de vigência da Constituição Federal de 1988, com ênfase na natureza estruturante da Lei Orgânica e nas limitações da capacidade de auto-organização.

Palavras-chave

Constituição,
Federação,
Município,
Lei orgânica,
Auto-organização,
Limites

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