Resumo
Algumas das empresas protagonistas da terrível crise financeira de 2008 poderiam ser responsabilizadas pelos seus comportamentos passados, motivo pelo qual é necessário estudar com profundidade a responsabilidade penal da pessoa jurídica, que somente no Brasil tem dimensão constitucional. Na Itália, o tema sofreu alterações introduzidas pelo decreto legislativo 231/2001, assim como pelas inovações introduzidas pela prática dos chamados cyber crimes, em 2008, com a aprovação da Lei n. 48 (ratificação e execução da Convenção do Conselho da Europa sobre a criminalidade informática). Devido à natureza das próprias sanções, a ampliação dos tipos penais puníveis foi sensível em poucos anos, em um contexto qualificado por obrigações de cooperação entre os Estados-membros e/ou com a Comissão de Bruxelas. A análise histórica sobre a origem do brocardo societas delinquere potest demonstra que um acontecimento da história da terminologia jurídica vem se colocando como um possível exemplo de semântica histórica, de significados que mudam e se confundem.