O princípio da legalidade e o direito à saúde

  • Carla Pittelli Paschoal D’Arbo
  • Carla Pittelli Paschoal D’Arbo

    Procuradoria do Estado de São Paulo

    Procuradora  do  Estado.  Especialista  em  Direito  do  Estado  pela  Escola  Superior da Procuradoria   Geral do Estado de São Paulo. São Paulo – SP - Brasil



Resumo

Este artigo reúne os temas direito à saúde, efetividade das normas constitucionais e instrumentos de normatividade da Constituição Federal em face do princípio da legalidade. Seu principal objetivo é analisar se há necessidade de atuação legislativa futura ou se as normas que versam sobre a saúde têm aplicação imediata. Após discorrer sobre o campo de incidência do princípio da dignidade da pessoa humana, a reserva do possível e o mínimo existencial, apresenta-se um estudo sobre o direito à saúde. Ainda para esclarecer a questão, aborda-se a efetividade das normas constitucionais, dando ênfase às normas programáticas. Ao analisar as normas que disciplinam o direito à saúde e a classificação das normas constitucionais, conclui-se que, embora prescrevam um direito fundamental, não têm aplicação imediata, dependendo de atuação futura e legiferante do poder público, por meio de políticas públicas. Em razão disso, busca-se dirimir quais instrumentos previstos no ordenamento jurídico são eficazes  no  combate  à  inércia  do  Poder  Legislativo,  o que gera um estudo sobre o mandado de injunção, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão e a iniciativa popular, e os efeitos das decisões judiciais proferidas nos dois primeiros. Por fim, apresenta-se uma crítica sobre a confusão entre direito à saúde e direito a medicamentos, sobre a utilização desenfreada da ação de mandado de segurança e sobre a atuação do Poder Judiciário.

Palavras-chave

Efetividade,
Legalidade,
Normas programáticas,
Saúde

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