Resumo
Este artigo reúne os temas direito à saúde, efetividade das normas constitucionais e instrumentos de normatividade da Constituição Federal em face do princípio da legalidade. Seu principal objetivo é analisar se há necessidade de atuação legislativa futura ou se as normas que versam sobre a saúde têm aplicação imediata. Após discorrer sobre o campo de incidência do princípio da dignidade da pessoa humana, a reserva do possível e o mínimo existencial, apresenta-se um estudo sobre o direito à saúde. Ainda para esclarecer a questão, aborda-se a efetividade das normas constitucionais, dando ênfase às normas programáticas. Ao analisar as normas que disciplinam o direito à saúde e a classificação das normas constitucionais, conclui-se que, embora prescrevam um direito fundamental, não têm aplicação imediata, dependendo de atuação futura e legiferante do poder público, por meio de políticas públicas. Em razão disso, busca-se dirimir quais instrumentos previstos no ordenamento jurídico são eficazes no combate à inércia do Poder Legislativo, o que gera um estudo sobre o mandado de injunção, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão e a iniciativa popular, e os efeitos das decisões judiciais proferidas nos dois primeiros. Por fim, apresenta-se uma crítica sobre a confusão entre direito à saúde e direito a medicamentos, sobre a utilização desenfreada da ação de mandado de segurança e sobre a atuação do Poder Judiciário.