Regularização fundiária rural em terras devolutas e as inovações das leis estaduais nº 14.750/2012 e nº 16.475/2017

  • Thiago Francisco Neves Gobbo
  • Thiago Francisco Neves Gobbo

    Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo

    Advogado e analista na Fundação Instituto de Terras-Itesp.



Resumo

Desde a República o Estado de São Paulo vem promovendo a discriminação, a destinação e a regularização de suas terras devolutas, espécie de bem público que nunca ingressou regularmente no domínio particular ou dele retornou ao domínio público. A mera ocupação do particular em terras devolutas não gera segurança jurídica e prejudica o cumprimento da função social da propriedade. Assim, este artigo busca por meio da pesquisa descritiva e básica, no método de pesquisa bibliográfica, realizar o estudo das terras devolutas paulistas e suas formas de regularização fundiária, especialmente em regiões marcadas por conflitos fundiários e subdesenvolvimento, tais como o Pontal do Paranapanema e o Vale do Ribeira, beneficiados pelas inovações trazidas pela Lei Estadual nº 14.750/2012, que alterou a Lei Estadual nº 11.600/2003, e pela Lei nº 16.475/2017.

Palavras-chave

Regularização fundiária,
Terras Devolutas,
Função social,
Segurança jurídica,
Desenvolvimento

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