Resumo
Este trabalho retoma pesquisa realizada em 2014 que teve como objeto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no controle de constitucionalidade de normas das Constituições Estaduais. O ponto de partida do estudo é a dicção do artigo 25 da Constituição Federal (CF), que determina que os Estados se organizem por suas próprias Constituições e leis, respeitados os princípios da CF. O objetivo foi analisar a forma como o STF tem interpretado referido dispositivo na análise da constitucionalidade de arranjos institucionais subnacionais que não encontram exata contrapartida no texto constitucional federal. Para tanto, foram selecionados 65 Acórdãos proferidos pelo STF no controle de constitucionalidade abstrato de dispositivos constitucionais estaduais. A pesquisa revelou permanência do posicionamento centralista da Corte, a qual tende a censurar arranjos institucionais previstos pelas Constituições Estaduais sem exato reflexo na Constituição Federal, com fundamento no argumento da simetria federativa. Por outro lado, alguns julgados pontuais revelaram posicionamentos críticos à simetria federativa, buscando até mesmo dialogar com a crescente produção doutrinária acerca dessa temática. Enfim, o que se verifica é uma intensa insegurança jurídica decorrente da ausência de critérios claros e concretos para aplicação – ou não – da simetria federativa, culminando na censura de um grande número de iniciativas constitucionais inovadoras imaginadas pelos Estados.