Possibilidade de onerar o uso de faixas de domínio por prestadores de serviços públicos: enquadramento das empresas estatais

  • Fabiana Paulovich de Alencar
  • Fabiana Paulovich de Alencar

    Escola Superior da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo

    Advogada exercendo a profissão desde 2005. Trabalha na Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) desde 2008. Formada em Direito pela Faculdade de Direito de Bauru – Instituição Toledo de Ensino. Formada em Comunicação Social: Jornalismo pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP-Bauru). Especialização em Direito do Estado pela Escola Superior da Procuradoria-Geral do Estado (ESPGE).



Resumo

Expondo a legislação aplicável e a jurisprudência prevalecente das Cortes Superiores, este estudo analisa a possibilidade de efetuar cobrança de valores pelo uso de faixas de domínio, classificadas como bens públicos de uso comum do povo, destacando o limbo jurisprudencial e doutrinário em que os bens sob a administração de empresas estatais prestadoras de serviços públicos encontram-se em comparação com os entendimentos predominantes relativos à cessão das faixas de domínio pertencentes a pessoas políticas e pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Pública Direta e àquelas administradas por concessionárias de serviços públicos.

Palavras-chave

Bens públicos,
Uso de faixa de domínio,
Empresa estatal,
Remuneração

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