Cassação de aposentadoria e compensação financeira entre regimes previdenciários

  • Eraldo Ameruso Ottoni
  • Eraldo Ameruso Ottoni

    Procurador do Estado de São Paulo. Procurador do Estado chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Especialista em Direito do Estado pela Escola Superior da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (ESPGE).



Resumo

O trabalho analisa a compensação financeira entre regimes previdenciários prevista no art. 201, § 9º, da Constituição Federal, nos casos de cassação de aposentadoria aplicada como pena disciplinar a (ex) servidores públicos vinculados a regime previdenciário próprio.

Palavras-chave

Cassação de aposentadoria,
Compensação financeira,
Regime previdenciário,
Pena disciplinar

Download


Métricas

  • Visualizações - 40