O princípio democrático, contemplado na Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988

  • Alexandre Lucas Veltroni
  • Alexandre Lucas Veltroni

    Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

    Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Especialista em Direitos Humanos pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (ESPGE-SP). Professor da graduação em Direito na Fundação Santo André (FSA) e de pós-graduação lato sensu no Centro Universitário de Rio Preto (UNIRP). Executivo Público da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP). Advogado.



Resumo

A Democracia é um instituto que há muito tempo vem se desenvolvendo. Especificamente no Brasil, contemplada na Constituição de 1988, tal conceito foi positivado como um dos princípios basilares do Estado e, também, tornou-se um direito das pessoas em território nacional a ser garantido pelo próprio Estado, o qual deve prover meios e condições para sua efetivação. Assim, passada uma geração da promulgação da nossa Carta Magna, necessário se faz reafirmar o princípio democrático como um princípio jurídico, com a finalidade de se efetivar o pleno exercício a todos em nosso país.

Palavras-chave

Democracia,
Princípio democrático,
Exercício da democracia,
Constituição de 1988

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