Requisições administrativas: atualizações à luz do estado democrático de direito

  • Alexandre Santos de Aragão
  • Alexandre Santos de Aragão

    Universidade do Estado do Rio de Janeiro

    Professor Titular de Direito Administrativo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Público pela UERJ. Procurador do estado do Rio de Janeiro. Árbitro. Advogado.



Resumo

A requisição administrativa é um dos mais fortes e típicos poderes de império e de verticalidade do Estado sobre os particulares. Por sua própria natureza e requisitos de estado de necessidade pública, o risco de se desvirtuar o instituto dos limites e garantias próprias do Estado Democrático de Direito é ainda maior em comparação a outros mecanismos ablatórios e limitadores do Direito Administrativo. O fato de a maior parte de sua legislação tradicional ter sido editada em fase de guerra ou ditaduras torna ainda mais primordial a atualização do instituto à luz da ordem constitucional vigente. Nesse contexto, os princípios gerais do ordenamento podem servir como importante bússola hermenêutica na interpretação e aplicação do instituto, principalmente quando atentos aos aspectos econômicos inevitavelmente dele indissociáveis. O instituto ganha ainda mais relevância em momentos de grande comoção pública, como durante a pandemia ocasionada pela covid-19, em que a escassez de insumos e até mesmo a ausência de recursos públicos atuais no orçamento para o combate à doença trazem a disciplina da requisição novamente aos holofotes. O objetivo deste trabalho, portanto, é revisitar o instituto, conformando-o aos pilares do Estado Democrático de Direito, a exemplo do que já ocorreu em outras modalidades de intervenção estatal no domínio privado.

Palavras-chave

Intervenção do estado,
Requisição administrativa

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