Processo estrutural como método adequado para o controle judicial de políticas públicas: possibilidades e limites

  • Renato Manente Corrêa
  • Renato Manente Corrêa

    Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procurador do Estado de São Paulo. Especialista em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.



Resumo

Este artigo tem por objetivo apresentar, no contexto da doutrina dos processos estruturais, as possibilidades de tratamento processual dos litígios estruturais de que seja parte o Poder Público, especialmente os que digam respeito a políticas públicas, bem como discutir os limites e as cautelas que devem ser observados para que esta específica forma de tutela – pelo Poder Judiciário – seja legítima e não esvazie a dimensão democrática, social e política que subjaz à criação e à implementação de políticas públicas. Para tanto, serão apresentados, inicialmente, os aspectos essenciais do processo estrutural e das chamadas decisões estruturantes, para em seguida avaliarem-se as possibilidades de tratamento processual a estes litígios. Por fim, discutir-se-á a adoção do processo estrutural como método adequado à tutela destes conflitos, traçando-se limites e cautelas à sua plena aplicação.

Palavras-chave

Processo estrutural,
Políticas públicas,
Tutela processual,
Possibilidades,
Limites

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