Federalismo e o Artigo 52, parágrafo único, do Código de Processo Civil: uma análise constitucional da possibilidade de sujeição dos Estados e do Distrito Federal à Justiça uns dos outros

  • Talita Leixas Rangel
  • Talita Leixas Rangel

    Universidade do Estado do Rio de Janeiro

    Procuradora do estado de São Paulo. Pós-graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Especialista em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (ESPGE-SP).



Resumo

Este trabalho tem o objetivo de analisar a compatibilidade do artigo 52, parágrafo único, do Código de Processo Civil com a Constituição Federal, sob a perspectiva da autonomia de que gozam os entes regionais e dos princípios da igualdade e do devido processo legal. Ao final, conclui-se que a inovação pretendida pelo legislador processual civil se revela incompatível com o ordenamento constitucional vigente.

Palavras-chave

Competência,
Federalismo,
Autonomia,
Prerrogativas da fazenda pública,
Contraditório,
Artigo 52 do Código de Processo Civil

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