O uso do serviço público de moda inclusiva para as pessoas com deficiência no estado de São Paulo

  • Ana Carolina Ferreira de Souza
  • Ana Carolina Ferreira de Souza

    Advogada. Especialista em Direito do Estado e membro do Conselho Curador (2018-2019) da Escola Superior da Procuradoria-Geral do Estado.



Resumo

O uso do serviço público de moda inclusiva para as pessoas com deficiência no estado de São Paulo é prestado à sociedade por intermédio da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência por meio do programa Moda Inclusiva. O presente trabalho tem a intenção de afetar o leitor e toda a sociedade, mas, ainda, de levar acesso à informação mediante as mais variadas fontes de pesquisa sobre o tema e, de forma interdisciplinar e rede multiprofissional, conduzir a uma reflexão e a um pensamento que instigue a entender que o ser humano é um todo e não apenas uma parte dele. Esse exame propõe-se a apresentar a evolução dos direitos da pessoa com deficiência, levando-se em consideração as bases normativas e documentos internacionais e, assim como as bases normativas nacionais para o movimento em direção à garantia dos direitos da pessoa com deficiência na Constituição Federal de 1988, até a Lei Brasileira de Inclusão e a questão da moda inclusiva no Brasil, em especial, ao serviço público direto prestado no estado de São Paulo.

Assim, ante a apresentação do tema, veremos que o uso do serviço público de moda inclusiva no Estado Bandeirante vai além do que uma mera comercialização de peças de vestuário ou, se outro pensamento, de uma simples expansão de dado nicho mercadológico, isso porque o amparo legal dos direitos fundamentais, em especial aos direitos individuais e suas garantias, asseguram à pessoa com deficiência a faculdade de ir e vir, de ter autonomia, de realizar sua existência de modo digno, assim como qualquer cidadão de nosso país.

Palavras-chave

Moda inclusiva,
Acesso,
Pessoa com deficiência,
Serviço público,
Inclusão

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